O presente decreto-lei vigora até 31 de março de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.
Artigo 8.º — Vigência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2021
Revogado
Revogado de 01/10/2020 a 26/11/2021