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Artigo 8.ºVigência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2021
O presente decreto-lei vigora até 31 de março de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/10/2020 a 26/11/2021