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Artigo 18.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Deverão ser estabelecidas zonas de defesa e contrôle para as parques industriais, às quais será aplicável, com as devidas adaptações e tendo em vista as necessidades específicas desses parques, o disposto nos artigos 14.º a 17.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)