Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -O direito de preferência a que se refere o artigo anterior pode ser exercido com a declaração de não aceitação do preço convencionado.
2 -Neste caso, a transmissão para o preferente será feita pelo preço que vier a ser fixado, mediante os termos aplicáveis do processo de expropriação por utilidade pública, se o transmitente não concordar, por sua vez, com o oferecido pelo preferente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)