O disposto nos artigos 53.º e 54.º é aplicável aos planos de realojamento de emergência, necessários à instalação de vítimas de cataclismos e grupos de desalojados ou emigrantes.
Artigo 61.º
RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)