Os artigos 9.º, 15.º, 16.º-B, 20.º, 22.º e 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, 111/2005, de 8 de Julho, 178-A/2005, de 28 de Outubro, 76-A/2006, de 29 de Março, 85/2006, de 23 de Maio, e 125/2006, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º[...]1 -...2 -Aos encargos previstos no número anterior acresce o reembolso das despesas comprovadamente efectuadas pelos funcionários, imprescindíveis à prática dos actos, com excepção das despesas de correio e de outras a definir por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.3 -Os emolumentos pessoais eventualmente devidos pela prática de actos previstos neste diploma são pagos pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9.10 do artigo 21.º e no n.º 22 do artigo 22.º, para fazer face ao encargo referido no número anterior, constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado todas as quantias cobradas a título de emolumentos pessoais.Artigo 15.º[...]1 -São gratuitos os seguintes actos:a)...b)...c)...d)...e)...f)Averbamentos de actualização da sede, de situação de estabelecimento principal e de outras inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados;g)Os registos realizados oficiosamente nos termos do artigo 67.º-A do Código do Registo Comercial;h)O reconhecimento presencial das assinaturas no contrato de sociedade efectuado no momento do pedido de registo.2 -...Artigo 16.º-B[...]1 -São gratuitos os seguintes actos:a)...b)...c)Averbamentos de actualização das inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.2 -...Artigo 20.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -Certidões, certificados, extractos para publicação e informações escritas:4.1 - Por cada certidão ou certificado, com excepção do de exactidão de tradução (euro) 22.4.1.1 - (Revogado.)4.1.2 - (Revogado.)4.2 - ...4.3 - (Revogado.)4.4 - ...4.5 - ...4.6 - ...4.7 - ...5 -(Revogado.)6 -...7 -...Artigo 22.º[...]1 -...2 -Inscrições e subinscrições:2.1 - ...2.2 - (Revogado.)2.3 - (Revogado.)2.4 - Alterações ao contrato de sociedade (euro) 200;2.5 - ...2.6 - ...2.7 - ...2.8 - ...2.9 - ...2.10 - Abrangendo a inscrição mais de um facto, é devido o emolumento mais elevado de entre os previstos para os diversos factos a registar, acrescido de 50% do emolumento correspondente a cada um dos restantes factos.3 -Registo efectuado por simples depósito, com excepção do registo de prestação de contas (euro) 100.4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...9 -...10 -...11 -...12 -...13 -Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:13.1 - ...13.2 - ...13.3 - ...13.4 - ...13.5 - Assinatura do serviço previsto no n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial:13.5.1 - Assinatura por um ano (euro) 19,5;13.5.2 - Assinatura por dois anos (euro) 35;13.5.3 - Assinatura por três anos (euro) 49;13.5.4 - Assinatura por quatro anos (euro) 59;13.6 - ...13.7 - ...13.8 - ...14 -...15 -...16 -...17 -...18 -...19 -...20 -...21 -...22 -...23 -...24 -Para fazer face ao encargo com a gestão dos sistemas informáticos necessários à sua disponibilização, constitui receita do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) o montante de (euro) 5, a deduzir, por cada acto de registo requerido por via electrónica, aos emolumentos previstos neste artigo.25 -O emolumento pago pela assinatura do serviço previsto no n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial constitui receita da DGRN.Artigo 27.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -...7 -...8 -Fotocópias e respectiva conferência, públicas-formas e certificação da conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais:8.1 - Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respectiva conferência (euro) 14;8.2 - Por cada certificação da conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais e respectiva digitalização (euro) 9,50.»