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Artigo 5.ºPrazo para apresentação da informação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/10/2018
1 -A IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, salvo disposição em contrário.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como data de apresentação da IES a da respetiva submissão por via eletrónica, sem prejuízo do que se encontrar definido na portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2018

Decreto-Lei n.º 87/2018 - 1.ª Série(31/10/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2009

Até: 31/10/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/01/2007

Até: 13/10/2009