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Artigo 9.º-AProtocolo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2015
Com vista à articulação entre as entidades perante as quais deve ser legalmente prestada a informação constante da IES, é celebrado um protocolo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira, o IRN, I. P., o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., o INE, I. P., o Banco de Portugal e a DGAE e a Agência para a Modernização Administrativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 13/10/2009 a 15/01/2015

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