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Artigo 25.ºPromoção e garantia da qualidade

Vigente desde: 28/01/2010
Os modelos de promoção e gestão da qualidade para aplicação obrigatória em cada uma das unidades e equipas são fixados na portaria prevista no artigo 6.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2010