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Artigo 26.ºAvaliação

Vigente desde: 28/01/2010
As unidades e equipas estão sujeitas a um processo periódico de avaliação que integra a auto-avaliação anual e a avaliação externa, da iniciativa da equipa coordenadora, nos termos definidos na portaria prevista no artigo 6.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2010