As unidades e equipas estão sujeitas a um processo periódico de avaliação que integra a auto-avaliação anual e a avaliação externa, da iniciativa da equipa coordenadora, nos termos definidos na portaria prevista no artigo 6.º
Artigo 26.º — Avaliação
Vigente desde: 28/01/2010
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Em vigor desde 28/01/2010