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2 -Estas multas são aplicadas aos seguintes casos:
a)A falta de remessa de mensagem avisando da existência a bordo de um caso de doença suspeita de ser contagiosa, com multa de (euro) 2000 a (euro) 3000;
b)As falsas declarações tendentes a dissimular ou ocultar casos de doença suspeita de ser contagiosa que houve durante viagem ou haja a bordo, ou óbitos que não fossem por acidente, com multa de (euro) 2500 a (euro) 3740;
c)A falta de remessa ou de entrega à autoridade de saúde dos documentos especificadamente indicados no Regulamento Sanitário Internacional (2005), com multa de (euro) 300 a (euro) 600;
d)A falta de apresentação não justificada de documentos de bordo, quando a autoridade de saúde, ou quem a represente, os tenha pedido para consulta, com multa de (euro) 1000 a (euro) 2000;
e)A inobservância de determinações da autoridade de saúde com fundamento em leis, regulamentos e em instruções sanitárias quando estas últimas tenham sido comunicadas por escrito, com multa de (euro) 2000 a (euro) 3000.
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