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Artigo 21.ºSanções por incumprimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/02/2025
1 -São alvo de sanções as seguintes ações:
a)A não apresentação do plano de atividades na data estabelecida no artigo 15.º, ou na data previamente acordada com o ICNF, I. P., implica a perda do apoio relativo ao ano em causa;
b)A não apresentação de qualquer relatório de atividades nas datas estabelecidas no artigo 15.º, implica a perda de 0,5 % do apoio anual, por cada documento em falta;
c)A não realização dos trabalhos previstos no âmbito do serviço público, descritos no plano de atividades implica a perda percentual dos montantes de apoio correspondentes à parte não executada.
2 -A entidade titular poderá solicitar ao ICNF, I. P., a realização integral dos trabalhos de silvicultura em falta, desde que os mesmos sejam executados atempadamente e relatório de atividades seja apresentado até 31 de janeiro.
3 -O incumprimento pela entidade titular relativo ao número dos elementos da equipa nos termos definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º constitui causa imediata de perda de apoios na devida proporção, a partir de 120 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho do anterior sapador, sem que se verifique a apresentação de contrato com o novo sapador.
4 -O incumprimento pela entidade titular relativo ao n.º 5 do artigo 5.º, constitui causa imediata de perda dos apoios, à data, e durante o tempo em que o número de sapadores florestais seja inferior a três efetivos.
5 -O incumprimento pela entidade titular relativo à formação profissional dos elementos da equipa, nos termos definidos no n.º 8 do artigo 4.º, constitui causa imediata de perda de apoios na devida proporção.
6 -O incumprimento da atualização permanente do SISF, nos termos da alínea i) do artigo 18.º, constitui causa de suspensão dos apoios até à sua regularização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2025

Decreto-Lei n.º 10/2025 - 1.ª Série(19/02/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/07/2020 a 18/02/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/01/2017 a 21/07/2020

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