1 - A IGF é especialmente responsável por:
a) Assegurar que sejam efectuadas auditorias a fim de verificar o bom funcionamento do sistema de gestão e controlo do PROMAR;
b) Assegurar que sejam efectuadas auditorias sobre operações com base em amostragens adequadas que permitam verificar as despesas declaradas;
c) Apresentar à Comissão Europeia, no prazo de nove meses a contar da aprovação do PROMAR, uma estratégia de auditoria que inclua os organismos que irão realizar as auditorias, o método a utilizar, o método de amostragem para as auditorias das operações e a planificação indicativa respectiva a fim de garantir que os principais organismos sejam controlados e que as auditorias sejam repartidas uniformemente ao longo de todo o período de programação;
d) Assegurar que a autoridade de gestão e a autoridade de certificação recebam todas as informações necessárias sobre as auditorias e controlos efectuados;
e) Até 31 de Dezembro de cada ano, durante o período de 2008 a 2015:
i) Apresentar à Comissão um relatório anual de controlo que indique os resultados das auditorias levadas a cabo durante o anterior período de 12 meses que termina em 30 de Junho do ano em causa, em conformidade com a estratégia de auditoria do PROMAR, e prestar informações sobre eventuais problemas encontrados nos sistemas de gestão e controlo do PROMAR, devendo o primeiro relatório, a ser apresentado até 31 de Dezembro de 2008, abranger o período de 1 de Janeiro de 2007 a 30 de Junho de 2008;
ii) As informações relativas às auditorias realizadas após 1 de Julho de 2015 devem ser incluídas no relatório de controlo final que acompanha a declaração de encerramento;
iii) Emitir um parecer, com base nos controlos e auditorias efectuados sob a sua responsabilidade, sobre a eficácia do funcionamento do sistema de gestão e controlo de modo a dar garantias razoáveis de que as declarações de despesas apresentadas à Comissão são correctas e, consequentemente, dar garantias razoáveis de que as transacções subjacentes respeitam a legalidade e a regularidade;
iv) Apresentar, se necessário, nos termos do artigo 85.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, uma declaração de encerramento parcial que avalie a legalidade e a regularidade das despesas em causa;
v) Apresentar à Comissão Europeia, até 31 de Março de 2017, uma declaração de encerramento que avalie a validade do pedido de pagamento do saldo e a legalidade e regularidade das transacções subjacentes abrangidas pela declaração final de despesas, acompanhada de um relatório de controlo final.
2 - A IGF realiza directamente, ou através do recurso a auditores externos, auditorias que visem:
a) Garantir o bom funcionamento do sistema de gestão do PROMAR;
b) Assegurar que os controlos das operações, a realizar pela estrutura segregada do IFAP, são efectuados com base numa amostra apropriada e suficiente, segundo normas técnicas e metodológicas internacionalmente aplicáveis.