1 -O IFAP, I. P., pode efectuar auditorias sobre operações, no âmbito do sistema de gestão do PROMAR, junto da autoridade de gestão e sobre os projectos aprovados, nas suas componentes materiais, contabilísticas e financeiras, e junto dos beneficiários finais, sem prejuízo das competências da autoridade de auditoria.
2 -Para realização das competências referidas no número anterior, o IFAP, I. P., dispõe de uma estrutura de auditoria segregada na sua estrutura orgânica, no respeito pelo princípio da separação de funções e da salvaguarda de conflitos de interesses com o exercício das restantes atribuições legais deste Instituto.
3 -A Estrutura de Auditoria Segregada é responsável por assegurar:
a)A formulação dos planos anuais de controlo a operações, incluindo a elaboração das respectivas amostras;
b)A realização de controlos a operações, com meios próprios ou com recurso a auditores externos;
c)A realização de acções de controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo.