1 -O gestor é responsável pela implementação de um sistema informático que permita registar e manter actualizados os planos de financiamento do Programa, a informação física e financeira dos projectos aprovados, incluindo a despesa elegível e os pagamentos efectuados aos beneficiários bem como a informação necessária ao processo de tomada de decisão, ao acompanhamento, ao controlo, à avaliação do Programa e ao fornecimento de dados estatísticos relativos ao PROMAR.
2 -Este sistema de informação utiliza o Sistema Integrado de Informação das Pescas (SI2P), que efectua a extracção dos dados necessários à troca de informação com as outras autoridades intervenientes no sistema de gestão, os organismos intermédios e a Comissão Europeia.
3 -A função de introdução de dados no SI2P compete à estrutura de apoio técnico, que apoia a autoridade de gestão, e aos serviços ou entidades que colaboram na gestão do PO, de acordo com as instruções emitidas pelo gestor.
4 -Os organismos intermédios podem implementar sistemas informáticos próprios desde que garantam a transmissão electrónica de dados para o SI2P, de acordo com as especificações fornecidas pelo gestor.