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Artigo 103.ºModalidades específicas

Vigente desde: 14/05/2015
1 -O plano de pormenor pode adotar modalidades específicas com conteúdo material adaptado a finalidades particulares de intervenção.
2 -São modalidades específicas de plano de pormenor:
a)O plano de intervenção no espaço rústico;
b)O plano de pormenor de reabilitação urbana;
c)O plano de pormenor de salvaguarda.

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Em vigor desde 14/05/2015