1 -O plano de pormenor de reabilitação urbana abrange solo urbano correspondente à totalidade ou a parte de:
a)Centro histórico delimitado em plano diretor ou plano de urbanização eficaz;
b)Área de reabilitação urbana constituída nos termos da lei.
2 -O conteúdo e as finalidades do plano de pormenor de reabilitação urbana são definidos no regime jurídico da reabilitação urbana.