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Artigo 163.ºDireito à expropriação

Vigente desde: 14/05/2015
Os proprietários podem exigir a expropriação por utilidade pública dos seus terrenos necessários à execução dos planos, quando se destinem a retificação de estremas, indispensável à realização do aproveitamento previsto em plano de pormenor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015