1 -Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação:
a)Estabelecimento da edificabilidade média do plano;
b)Estabelecimento de uma área de cedência média;
c)Repartição dos custos de urbanização.
2 -Os mecanismos de perequação devem ser utilizados de forma conjugada para garantir a repartição dos benefícios que resultem do plano, assim como dos encargos necessários à sua execução.