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Artigo 176.ºObjetivos

Vigente desde: 14/05/2015
1 -Os planos territoriais garantem a justa repartição dos benefícios e encargos e a redistribuição das mais-valias fundiárias entre os diversos proprietários, a concretizar nas unidades de execução, devendo prever mecanismos diretos ou indiretos de perequação.
2 -A redistribuição de benefícios e encargos a prever nos planos territoriais deve ter em consideração os seguintes objetivos:
a)A garantia da igualdade de tratamento relativamente a benefícios e encargos decorrentes de plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal;
b)A obtenção pelos municípios de meios financeiros adicionais para o financiamento da reabilitação urbana, da sustentabilidade dos ecossistemas e para garantia da prestação de serviços ambientais;
c)A disponibilização de terrenos e de edifícios ao município, para a construção ou ampliação de infraestruturas, de equipamentos coletivos e de espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
d)A supressão de terrenos expetantes e da especulação imobiliária;
e)A correção dos desequilíbrios do mercado urbanístico;
f)A promoção do mercado de arrendamento por via da criação de uma bolsa de oferta de base municipal;
g)A realização das infraestruturas urbanísticas e de equipamentos coletivos em zonas carenciadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015