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Artigo 179.ºCompra e venda de edificabilidade

Vigente desde: 14/05/2015
1 -A compensação prevista nos n.os 5 e 6 do artigo anterior pode ser objeto de contratos de compra e venda de edificabilidade entre os proprietários ou entre estes e a câmara municipal.
2 -A compra e venda de edificabilidade pode assumir a forma de créditos de edificabilidade.
3 -As transações efetuadas ao abrigo do presente artigo são realizadas nos termos do regulamento do plano, devem ser obrigatoriamente comunicadas à câmara municipal e estão sujeitas a inscrição no registo predial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015