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Artigo 180.ºReserva de edificabilidade

Vigente desde: 14/05/2015
Os planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal podem prever uma percentagem de índice de construção que reservam para efeitos de perequação, definindo os termos e condições em que os valores do direito concreto de construir podem ser utilizados, bem como os mecanismos para a respetiva operacionalização.

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Em vigor desde 14/05/2015