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Artigo 181.ºCálculo da distribuição perequativa intraplano

Vigente desde: 14/05/2015
Os montantes gerados pela perequação entre todos os proprietários da área da unidade de execução devem compensar-se, de forma que o valor correspondente aos pagamentos a efetuar equilibre o valor dos recebimentos a que haja lugar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015