Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºComissão consultiva do programa nacional da política de ordenamento do território

Vigente desde: 14/05/2015
A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é acompanhada por uma comissão consultiva, criada pela resolução do Conselho de Ministros referida no artigo anterior e composta por representantes das regiões autónomas, das autarquias locais e dos interesses ambientais, económicos, sociais e culturais relevantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015