A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é acompanhada por uma comissão consultiva, criada pela resolução do Conselho de Ministros referida no artigo anterior e composta por representantes das regiões autónomas, das autarquias locais e dos interesses ambientais, económicos, sociais e culturais relevantes.
Artigo 35.º — Comissão consultiva do programa nacional da política de ordenamento do território
Vigente desde: 14/05/2015
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Em vigor desde 14/05/2015