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Artigo 59.ºParticipação

Vigente desde: 14/05/2015
1 -A discussão pública dos programas regionais rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições relativas ao programa nacional da política de ordenamento do território.
2 -Juntamente com a proposta de programa regional é divulgado o respetivo relatório ambiental.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015