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Artigo 90.ºAprovação

Vigente desde: 14/05/2015
1 -Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
2 -Quando o plano diretor municipal aprovado contiver disposições desconformes ou incompatíveis com programas setoriais, especiais ou regionais, o órgão responsável pela sua aprovação solicita a ratificação nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015