O presente decreto-lei estabelece as condições de transferência de património imobiliário do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para efeitos da implementação, na área de Sines, de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de relevante interesse estratégico para a economia nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022