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Artigo 18.ºConfidencialidade dos documentos

AlteradoVigente desde: 15/11/2025
Os documentos apresentados no âmbito do procedimento excecional a que se refere o presente decreto-lei, bem como no âmbito dos pedidos referidos no artigo 14.º-A, que contenham segredos comerciais, são considerados confidenciais para efeitos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2025

Decreto-Lei n.º 120/2025 - 1.ª Série(14/11/2025)