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Artigo 17.ºConsideração nos planos de investimento

Vigente desde: 14/11/2025
O operador da RESP, sob autorização do concedente, realiza os investimentos para garantir a satisfação de todos os consumos, dando prioridade à capacidade de ligação não utilizada que foi cedida nos termos do artigo 8.º e salvaguardando os casos referidos nos artigos 15.º e 16.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/11/2025