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Artigo 11.ºEntrada em vigor e vigência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2025
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023, com exceção do disposto no artigo 7.º, que vigora até 31 de dezembro de 2025.
2 -As instituições procedem, no prazo de 45 dias contados da entrada em vigor do presente decreto-lei, à aplicação do disposto no artigo 5.º relativamente a mutuários que se encontrem, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, nas condições previstas no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2025

Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/11/2022 a 05/01/2025

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