A entidade que explorar a lota pode executar, a título de prestação de serviços, outras operações ou tarefas prévias, complementares ou relacionadas com a actividade da pesca, nomeadamente:
a) Descarga, transporte, selecção e pesagem do pescado;
b) Produção e venda de gelo, conservação, congelação e armazenagem prioritária de produtos da pesca;
c) Exploração de infra-estruturas em terra, essencialmente direccionadas para o sector da pesca e da comercialização, em todas as suas vertentes;
d) Fornecimentos de bens e outros serviços relacionados com a pesca e actividades conexas;
e) Prestação de serviços no âmbito da promoção e qualidade do pescado.