Artigo 13.º
Consequências da resolução
Redação registada como em vigor em 28/01/2013.
Esta redação foi substituída em 06/11/2014. Ver a versão consolidada
1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - O disposto nos n.os 1 e 2 é igualmente aplicável aos casos de alteração do contrato, que determine a obrigação de o promotor devolver a totalidade ou parte das importâncias recebidas.
4 - Sempre que ocorra resolução do contrato, os respectivos promotores ficam impedidos de apresentar candidaturas, individual ou colectivamente, quando participem em posição dominante a apoios no âmbito de qualquer regime de apoio financeiro ao sector das pescas, durante a vigência do PROMAR, mas nunca por prazo inferior a três anos.