As candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro, que reabriu o prazo de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio do Desenvolvimento da Aquicultura do MARE, que não tenham sido objecto de decisão de apoio público por insuficiência financeira e cujas despesas foram efectuadas após 1 de Janeiro de 2007, podem transitar para o regime de apoio previsto no PROMAR, sendo-lhes aplicáveis as regras deste Programa, devendo os respectivos promotores reformulá-las no prazo de 120 dias seguidos, contados da data de entrada em vigor do presente aditamento.
Artigo 17.º-A — Regras de transição no âmbito da Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro
AditadoVigente desde: 25/04/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/04/2010
Decreto-Lei n.º 37/2010 - 1.ª Série(20/04/2010)