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Artigo 10.ºCoordenação da unidade de saúde pública

RevogadoVigente desde: 12/10/2013
O coordenador da unidade de saúde pública é, por inerência, o delegado de saúde, designado nos termos de legislação aplicável às autoridades de saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/10/2013

Decreto-Lei n.º 137/2013 - 1.ª Série(07/10/2013)