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Artigo 10.º-ARegiões Autónomas

AditadoVigente desde: 11/10/2013
O presente decreto-lei é aplicável no território nacional, sem prejuízo da salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2013

Decreto-Lei n.º 137/2013 - 1.ª Série(07/10/2013)