O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
AlteradoVigente desde: 12/10/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2013
Decreto-Lei n.º 137/2013 - 1.ª Série(07/10/2013)