Artigo 5.º-A
Designação
Redação registada como em vigor em 07/10/2013.
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O processo de designação do diretor do departamento de saúde pública e do coordenador da unidade de saúde pública envolve as diligências e formalidades previstas para a designação da autoridade de saúde, nos termos da legislação especial aplicável.