O processo de designação dos diretores das delegações regionais de saúde e dos coordenadores das unidades de saúde pública envolve as diligências e formalidades previstas para a designação da autoridade de saúde, nos termos da legislação especial aplicável.
Artigo 5.º-A — Designação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024
Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)
Aditado