1 -Aos diretores das delegações regionais de saúde compete:
a)Assegurar o funcionamento do serviço e o cumprimento dos objectivos programados, orientado por critérios de eficiência e qualidade técnica, com vista à sua melhoria contínua;
b)Promover a avaliação sistemática das actividades, de acordo com os objectivos e competências previstos no artigo 3.º;
c)Elaborar o regulamento interno da delegação regional e submetê-lo à aprovação do diretor-geral da Saúde;
d)Elaborar a proposta do plano de ação e respetivo orçamento e submetê-lo a aprovação do diretor-geral da Saúde e assegurar a sua execução;
e)Garantir o funcionamento operacional do sistema de informação, nos seus componentes de circuito interno, circuitos entre serviços de nível regional e local e circuitos de informação resultantes da articulação com as outras instituições relevantes para a saúde da população da região;
f)Promover uma articulação e cooperação eficientes com os demais serviços de saúde e outras entidades externas;
g)Assegurar a formação pós-graduada e contínua dos diversos grupos profissionais sob a sua direcção.
2 -(Revogado).