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Artigo 16.ºPedido de autorização de instalação

Vigente desde: 14/06/2013
O pedido de autorização de instalação é apresentado em formulário que inclua a informação descrita na secção I do anexo III ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, ou, se o projeto de instalação da atividade pecuária estiver sujeito ao regime da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), através de formulário próprio (formulário PCIP).

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Em vigor desde 14/06/2013