1 -Pode ser autorizada a instalação de atividades pecuárias da classe 2 em perímetro urbano consideradas como centros de agrupamento, destinadas à realização de feiras, mercados, exposições, concursos pecuários ou outras atividades não produtivas da classe 2, nomeadamente de lazer, ainda que complementadas com prestação de serviços, desde que em conformidade com o previsto nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
2 -Pode ainda ser autorizada a instalação de atividades pecuárias da classe 2 em perímetro urbano quando ligadas ao solo rural complementar daquele perímetro.
3 -A autorização referida no n.º 1 deve ser ponderada em sede de elaboração de plano municipal de ordenamento do território, só sendo admissível mediante a inexistência de diferença significativa entre as emissões da atividade pretendida e as que resultariam do uso admitido para o local em causa.