1 -A entidade coordenadora decide o pedido de registo no prazo de 5 dias.
2 -O registo é recusado se:
a)O respetivo formulário se mostrar indevidamente preenchido;
b)Tiver por objeto uma atividade pecuária cujas características determinam a respetiva inclusão em classe superior;
c)Não estiver acompanhado dos elementos instrutórios cuja junção é obrigatória, devendo a respetiva notificação especificar taxativa e exaustivamente as razões da recusa.