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Artigo 62.ºProposta do grupo de trabalho

RevogadoVigente desde: 02/01/2015
1 -Na sequência dos atos instrutórios ou na sequência da vistoria prevista no artigo anterior, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização da atividade pecuária, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
a)Decisão favorável;
b)Decisão favorável condicionada;
c)Decisão desfavorável.
2 -No prazo de 5 dias contados da respetiva aprovação pelo grupo de trabalho, a proposta de decisão é comunicada ao requerente e a todas as entidades intervenientes no processo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2015

Decreto-Lei n.º 165/2014 - 1.ª Série(05/11/2014)