1 -A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do CID, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
2 -É igualmente interdita a reprodução do CID em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
3 -A pessoa que encontrar o CID que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a uma autoridade policial ou ao Protocolo do Estado do MNE.