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Artigo 14.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
O presente decreto-lei é regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações e da modernização administrativa, no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/06/2019 a 01/06/2023

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