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Artigo 11.ºRegulamentação

Vigente desde: 10/03/2021
As portarias de regulamentação dos decretos-lei referidos no artigo 1.º são revistas em consonância com as alterações introduzidas naqueles pelo presente decreto-lei no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do mesmo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/03/2021