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Artigo 26.º(Condição geral de atribuição do direito)

Vigente desde: 28/03/1985
1 -A atribuição do direito aos subsídios pecuniários na doença e na maternidade é condicionada pela não recusa do beneficiário de assistência médica adequada.
2 -A recusa injustificada de assistência médica por parte do beneficiário deverá ser comunicada pelos serviços médicos competentes à instituição de segurança social em que aquele estiver inscrito.
3 -A não aceitação pelo beneficiário de determinado médico assistente, desde que devidamente fundamentada, não deve ser considerada para os efeitos do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/1985