1 -A atribuição do direito aos subsídios pecuniários na doença e na maternidade é condicionada pela não recusa do beneficiário de assistência médica adequada.
2 -A recusa injustificada de assistência médica por parte do beneficiário deverá ser comunicada pelos serviços médicos competentes à instituição de segurança social em que aquele estiver inscrito.
3 -A não aceitação pelo beneficiário de determinado médico assistente, desde que devidamente fundamentada, não deve ser considerada para os efeitos do número anterior.