Com a entrada em vigor do presente diploma e sem prejuízo do disposto nas normas transitórias, fica revogada toda a legislação e regulamentação sobre a segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, designadamente:
a) As bases VIII e XXII a XXVIII da Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1961, bem como as demais bases daquele diploma que se refiram às funções de previdência e assistência das casas do povo;
b) O Decreto n.º 49216, de 30 de Agosto de 1969;
c) O Decreto-Lei n.º 283/70, de 19 de Junho;
d) Os Decretos n.os 444/70 e 445/70, de 23 de Setembro;
e) O Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro;
f) O Decreto-Lei n.º 807/74, de 31 de Dezembro;
g) O Decreto n.º 174-B/75, de 1 de Abril;
h) O Decreto-Lei n.º 560/76, de 16 de Julho;
i) Os artigos 12.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro;
j) O Decreto Regulamentar n.º 46/80, de 12 de Setembro;
l) O Decreto-Lei n.º 251/83, de 11 de Junho;
m) O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de Janeiro.