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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/06/2019
O presente decreto-lei tem por objeto a reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.

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Em vigor desde 17/06/2019