O presente decreto-lei tem por objeto a reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2019