Enquanto elemento essencial para a segurança de pessoas e bens e do próprio Estado, os contratos relativos a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, à conceção, fornecimento, instalação, operação, manutenção, modernização e à ampliação operacional e tecnológica do SIRESP são subsumíveis no âmbito do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 6.º — Aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019