Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.ºPrestação de serviços por terceiros

Vigente desde: 07/07/2017
É proibido aos intermediários de crédito nomear representantes ou por qualquer outra forma cometer a terceiros, no todo ou em parte, o exercício da atividade de intermediário de crédito e a prestação de serviços de consultoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2017